Regimento Interno

REGIMENTO INTERNO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO “STRICTO SENSU” EM TECNOLOGIA AMBIENTAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE


PARTE 1 – DISPOSIÇÕES GERAIS

TÍTULO I – O CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO

CAPÍTULO 1 – MODALIDADE DO CURSO E SEUS OBJETIVOS

Art. 1o – O programa de Pós-graduação em Tecnologia Ambiental da Escola de Engenharia Industrial Metalúrgica de Volta Redonda (EEIMVR) da Universidade Federal Fluminense (UFF) tem como missão proporcionar a formação de mestres em Tecnologia Ambiental, com capacidade para realizar pesquisas, atividades de ensino e desenvolver conhecimento e tecnologias na área Ambiental, com ênfase em Gestão, Biotecnologia, Poluição Ambiental, Sustentabilidade e Energias Renováveis.

Art. 2o – O Curso de Pós-graduação em Tecnologia Ambiental tem como objetivos:

(a) formação e o aperfeiçoamento de pesquisadores em áreas interdisciplinares em Tecnologia Ambiental;

(b) formação e o aperfeiçoamento para o exercício do magistério superior;

(c) ampliação de mão-de-obra qualificada;

(d) preparação de profissionais com maturidade acadêmica para iniciar doutoramento em áreas afins ao programa;

(e) desenvolvimento e aperfeiçoamento de tecnologias na área ambiental;

(f) estímulo a formação de profissionais com uma nova concepção na relação do homem com o meio ambiente, visto que a obtenção de tecnologias inovadoras de controle ambiental só se torna eficaz se a sociedade refletir sobre o seu comportamento no que se refere ao consumo e ao uso sustentável dos recursos naturais.

(g) desenvolvimento e aplicação de tecnologias inovadoras que contribuam para a solução de problemas ambientais, em benefício da sociedade e sustentabilidade dos recursos naturais.

TÍTULO II – ADMISSÃO

CAPÍTULO 1 – EXIGÊNCIAS

Art. 3o – Poderão se candidatar ao ingresso no curso de mestrado alunos portadores de títulos de  nível superior em Ciências Econômicas, Administração, Engenharias, Química, Biologia ou cursos afins.

CAPÍTULO 2 – SELEÇÃO

Art. 4o – A seleção de candidatos ao Curso de Mestrado é feita através de prova escrita, entrevista, análise de Curriculum vitae e de toda documentação pertinente, a critério de uma Comissão de Admissão, indicada pelo Colegiado do Curso e formada por membros do Corpo Docente do Curso de Pós-Graduação em Tecnologia Ambiental da EEIMVR – UFF. O candidato deverá apresentar ficha de inscrição preenchida, cópia da carteira de identidade, CPF, histórico escolar do curso de graduação, Curriculum vitae, diploma de curso superior reconhecido, validado ou revalidado, e  duas fotos 3×4.

§ 1o – A prova de admissão ao Mestrado é realizada anualmente, com o ingresso dos alunos selecionados sendo realizado no início do primeiro semestre acadêmico de cada ano.

§ 2o – A prova de admissão ao Mestrado abrange tópicos dos cursos de graduação em Engenharias, Química, Biologia, Sociologia e Filosofia. A prova será baseada em bibliografia escolhida pela Comissão de Admissão, divulgada no edital do concurso de seleção.

§ 3o – Após a correção das provas, a Comissão de Admissão realizará uma entrevista com os candidatos e, analisados os documentos pertinentes, os classificará por ordem de desempenho nos exames.

§ 4o – As bolsas de Mestrado institucionais disponíveis serão distribuídas pela Comissão de Admissão do Curso entre os candidatos de melhor desempenho segundo os resultados da avaliação.

CAPÍTULO 3 – MATRÍCULA E INSCRIÇÃO EM DISCIPLINAS

Art. 5Os alunos aprovados no exame de seleção terão suas matrículas efetivadas mediante sua apresentação pessoal à secretaria do curso conforme calendário estabelecido pelo Colegiado do Curso.

Art. 6o – As renovações das matrículas a cada semestre serão autorizadas pelo Colegiado da Pós-graduação após análise de desempenho acadêmico do aluno.

Art. 7o – A cada semestre os alunos matriculados no Curso efetuarão suas matrículas de acordo com  o Calendário do Curso de Pós-graduação.

Art. 8o – Só serão aceitas as matrículas em disciplinas com a concordância do orientador mediante sua assinatura em formulário apropriado.

Art. 9o – Caso haja interesse por parte de um aluno em aproveitar os créditos de disciplinas cursadas em outro programa de pós-graduação, este deverá encaminhar um pedido formal para o colegiado do curso, através do orientador, com justificativa e comprovação da aprovação na disciplina.

CAPÍTULO 4 – TRANCAMENTO E CANCELAMENTO

Art. 10o – O trancamento da matrícula ou cancelamento de inscrição em disciplinas deverá ser por, no máximo, 1 (um) período letivo, de acordo com o Regulamento Geral da UFF.

Parágrafo único – O trancamento de matrícula ou cancelamento de inscrições em disciplinas deverá ser acompanhado de parecer escrito do professor orientador e será encaminhado ao Colegiado do Curso para acompanhamento.

Art. 11o – A matrícula do aluno poderá ser reaberta a pedido do aluno, a qualquer momento, satisfeitos os prazos do Regulamento Geral.

Art. 12o – O aluno terá sua matrícula cancelada quando:

(a) esgotar-se o prazo máximo fixado no respectivo Currículo para a conclusão do Curso (conforme Art. 34o);

(b) for reprovado duas vezes, consecutivas ou não, em disciplinas, idênticas ou não, ou atividades acadêmicas;

(c) enquadrar-se nos demais casos previstos no Regulamento Geral de Pós-graduação da UFF.

Art. 13o – A fim de manter sua bolsa, o aluno de Mestrado deverá ser aprovado em pelo menos uma disciplina por semestre e em todas as disciplinas obrigatórias após 1 (um) ano de seu ingresso no Curso.

Art. 14o – A bolsa poderá ser cancelada pelo Colegiado do Curso de Pós-graduação quando, com base no seminário de dissertação (conforme Art. 33o), o desempenho acadêmico do aluno for considerado insatisfatório ou, a qualquer momento, nos seguintes casos:

(a) por recomendação do orientador;

(b) por solicitação do aluno;

(c) por abandono do Curso por parte do aluno ou desligamento.

PARTE II – DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS

CAPÍTULO 1 – ORGANIZAÇÃO ACADÊMICO-ADMINISTRATIVA

SEÇÃO I – COLEGIADO DO CURSO

Art. 15o – O Colegiado do Curso de Pós-graduação será constituído:

(a) pelo Coordenador e Vice-coordenador do Programa;

(b) por 3 (três) representantes do seu corpo docente e mais 3 (três) suplentes;

(c) por um representante do seu corpo discente e mais 1 (um) suplente.

§ 1o – Os representantes docentes do Colegiado serão eleitos pelos professores credenciados no Programa de Pós-graduação.

§ 2o – Só poderão se candidatar para representante docente do Colegiado os professores credenciados no Programa de Pós-graduação.

§ 3o – Os casos de empate serão resolvidos usando-se como critério o número de semestres lecionados pelo docente no Programa de Pós-graduação e em caso de novo empate a ordem decrescente de idade dos docentes.

§ 4o – Os membros do Colegiado terão mandato de 2 (dois) anos.

§ 5o – O membro do Colegiado que por aposentadoria ou por qualquer outro motivo deixar de ser professor em exercício durante o seu mandato será automaticamente afastado e o suplente imediato assumirá como novo membro titular do Colegiado do Curso.

§ 6o – O membro do Colegiado que pedir afastamento por um período superior a 6 (seis) meses será automaticamente afastado e substituído pelo suplente imediato.

§ 7o – Nas situações definidas nos § 5o e § 6o do Art. 15o, se o Colegiado do Curso não contar com membros suplentes para assumir uma vaga que deixou de ser preenchida por seus membros docentes e se o período restante do mandato a ser cumprido for igual ou superior a 6 (seis) meses, se convocará uma eleição para preenchimento desta vaga. O mandato deste novo membro se encerrará quando da eleição do novo Colegiado.

§ 8º – A representação do corpo discente será escolhida mediante eleição pelos alunos do Programa, observadas as normas e condições estipuladas em Resolução Específica.

§ 9º – A presidência do Colegiado será exercida pelo Coordenador do Programa.

Art. 16o – As reuniões do Colegiado são regulamentadas na forma a seguir:

(a) o Colegiado terá reuniões ordinárias mensais cuja pauta, preparada pelo Coordenador, em consulta com os professores do Curso, será divulgada, pelo menos, com uma semana de antecedência e aprovada no início das reuniões, podendo, no entanto, ser modificada pela vontade majoritária do Colegiado;

(b) o Colegiado poderá ter reuniões extraordinárias, convocadas por requerimento da maioria simples dos membros do colegiado ou pelo Coordenador. A pauta da reunião extraordinária deverá ser divulgada com um mínimo de dois dias de antecedência;

(c) O “quorum” mínimo exigido para as reuniões ordinárias e extraordinárias será de metade mais um dos seus membros.

Art. 17o – O Colegiado do curso, será o órgão máximo de decisão e a ele caberá:

(a) decidir o conjunto de disciplinas a serem oferecidas;

(b) aprovar semestralmente o calendário do Curso de Pós-Graduação;

(c) aprovar a indicação dos professores que integrarão as Comissões Examinadoras de seminário e defesa de dissertação;

(d) indicar à Comissão de Assessoramento da PROPPi, os professores que integrarão o corpo docente do Curso;

(e) aprovar a indicação de orientadores e co-orientadores para as dissertações. O pedido de co-orientação deverá ser explicitamente solicitado e detalhado pelo orientador;

(f) julgar, em grau de recurso, a ser interposto num prazo improrrogável de 5 (cinco) dias úteis, a contar da ciência dos atos;

(g) formar comissões assessoras constituídas por membros de seu corpo docente credenciado. Em caso excepcional a ser discutido pelo Colegiado, poderá ser indicado um docente não credenciado no Curso;

(h) propor convênio, para devida tramitação estatutária, ao Conselho do Centro de Estudos Gerais;

(i) pronunciar-se sobre quaisquer alterações curriculares do Curso;

(j) decidir sobre a aceitação de créditos obtidos de outros cursos de Pós-graduação, observando-se o limite imposto pelo Regulamento Geral;

(l) homologar os pareceres das comissões examinadoras;

(m) aprovar o Regimento Interno e suas alterações;

(n) decidir sobre o número de orientados vinculados a um mesmo professor orientador quando este número, excepcionalmente, ultrapassar o limite conforme consta do Regulamento Geral;

(o) fixar, até o final do ano corrente, o número de vagas discentes a serem oferecidas no ano seguinte;

(p) pronunciar-se sobre as atividades de ensino, pesquisa e orientação vinculadas ao Curso de Pós-graduação;

(q) analisar os casos em que haja incompatibilidade entre o aluno e seu orientador, propondo soluções;

(r) aprovar as aplicações financeiras dos recursos do Curso;

(s) constituir Comissão Eleitoral e promover eleições de novos membros de acordo com este Regulamento Específico;

SEÇÃO II – COORDENAÇÃO DO CURSO

Art. 18o – O Coordenador e Vice-coordenador serão eleitos na forma da legislação vigente do Conselho Universitário que trata das eleições.

Art. 19o – Caberá ao Coordenador:

(a) convocar e presidir as reuniões da Plenária do Curso de Pós-graduação;

(b) apresentar em tempo hábil ao Colegiado todos os assuntos a serem decididos por aquele órgão, observando sempre os prazos envolvidos;

(c) convocar eleições para o Colegiado;

(d) todas as demais funções previstas no Regulamento Geral.

Art. 20o – O Vice-coordenador substituirá o Coordenador em suas faltas e impedimentos, e o sucederá definitivamente, se o afastamento se der depois de decorrida mais da metade do mandato.

§ 1o – Se o afastamento ou impedimento do Coordenador se der no decorrer da primeira metade de seu mandato, o Vice-coordenador assumirá a Coordenação do Programa e terá o prazo de 60 (sessenta) dias para convocar o Colegiado, a fim de proceder a um novo processo eleitoral para indicação do Coordenador.

§ 2o – No caso de vacância nos cargos de Coordenador e Vice-coordenador, assumirá a Coordenação  do Programa o Decano do Colegiado. O Decano do Colegiado é o membro docente deste Colegiado com o maior tempo acumulado de efetivo exercício de mandato consecutivo ou não. Os casos de empate serão resolvidos usando-se como critério a ordem decrescente de idade dos docentes.

§ 3o – O Decano ao assumir a Coordenação, no caso de afastamento definitivo do Coordenador e do Vice-coordenador, terá um prazo de 60 (sessenta) dias para convocar o Colegiado para o processo eleitoral de escolha do Coordenador.

SEÇÃO III – SECRETARIA

Art. 21o – A Coordenação será assistida por uma Secretaria a ela subordinada, órgão executivo dos serviços administrativos e técnicos, dirigida por um Chefe de Secretaria, com atribuições definidas em Norma de Serviço baixada pelo Diretor de Centro Universitário, comum a todos os Programas da UFF.

CAPÍTULO 2 – CURRÍCULO

Art. 22o – O Curso de Pós-Graduação em Tecnologia Ambiental oferece disciplinas obrigatórias e optativas.

§ 1o– As disciplinas obrigatórias para o Mestrado são as seguintes:

(1) Ciência Ambiental (carga horária: 60 horas);

(2) Estatística Aplicada à Análise Ambiental (carga horária: 60 horas);

(3) Metodologia Científica (carga horária: 30 horas);

(4) Ética e Meio Ambiente (carga horária: 30 horas);

(5) Gestão Ambiental (carga horária: 45 horas).

§ 2o– As disciplinas optativas para o Mestrado são as seguintes:

  1. Biotecnologia Ambiental (45 horas)
  2. Tecnologia das Fermentações (45 horas)
  3. Poluição do Solo (45 horas)
  4. Gestão de Sistemas Agro-energéticos (45 horas)
  5. Catálise Ambiental (45 horas)
  6. Cinética Heterogênea Aplicada ao Meio Ambiente (45 horas)
  7. Química Verde (45 horas)
  8. Contaminação atmosférica e aquática (45 horas)
  9. Química Computacional
  10. Aproveitamento de Resíduos para Uso Agropecuário (45 horas)
  11. Análise Financeira Aplicada ao Meio Ambiente (45 horas)
  12. Química Inorgânica Aplicada ao Meio Ambiente (45 horas)
  13. Sociologia do Meio Ambiente (carga horária: 45 horas)
  14. Tópicos Especiais em Tecnologia Ambiental I (45 horas Ementa: Aberta)
  15. Tópicos Especiais em Tecnologia Ambiental II (45 horas Ementa: Aberta)
  16. Tópicos Especiais em Tecnologia Ambiental III (45 horas Ementa: Aberta).

§ 4– Cada crédito em disciplina corresponde a 15 (quinze) horas.

§ 5– A carga horária mínima do curso de mestrado é de 720 horas, assim distribuídas:

(a) 225 horas para disciplinas obrigatórias;

(b) 135 horas para disciplinas optativas;

(c) 360 horas para Dissertação de Mestrado.

§ 6o – O aluno que tiver concluído a carga horária mínima de disciplinas obrigatórias e optativas e estiver em fase de preparação do trabalho final do curso (conforme Art. 38o) deverá se matricular em Dissertação de Mestrado.

Art. 23o -O aluno regularmente matriculado no Programa poderá, em caráter optativo, realizar estágio de docência em uma disciplina dos cursos de graduação da UFF em áreas afins ao Programa de Pós-graduação. A aprovação no estágio docente constará no histórico escolar do aluno, com número de créditos correspondente ao número de créditos da disciplina.

CAPÍTULO 3 – CORPO DOCENTE

Art. 24o – O corpo docente do Curso de Pós-graduação é composto, em sua base, por professores pesquisadores em exercício e que são credenciados como membros do Plenário do Curso de Pós-graduação.

§ 1o – O credenciamento dos docentes terá duração de 2 (dois) anos, e poderá ser concedida aos docentes que satisfizerem as seguintes condições:

(a) forem portadores do título de doutor;

(b) atuarem nas linhas de pesquisa do Programa;

(c) possuírem produção e atuação acadêmica recente, sendo desejável um mínimo de 2,0 pontos nos últimos 3 (três) anos de atividades conforme a Tabela abaixo:

AtividadePontuação
Publicação1 
Qualis A11,00
Qualis A20,83
Qualis B10,70
Qualis B20,55
Qualis B30,40
Qualis B40,25
Qualis B50,10
Qualis C0,00
Anais de congresso internacional0,05
Livro de caráter científico1,00
Capítulo de livro0,50
Projetos 
Projeto de pesquisa aprovado0,20
Administrativa5 
Coordenação de Pós-graduação1,00

1 – Conceito Qualis correspondente à área que o docente declare atuar. Pontuação válida para artigo aceito ou publicado nos últimos 3 anos – contabilizado apenas uma vez em apenas um período trienal, a critério do docente.

5 – Pontuação por ano concluído.

§ 2o – O credenciamento do docente deverá ser aprovado pelo Colegiado do Curso.

Art. 25o – Professores aposentados e Professores Colaboradores de outras unidades da UFF ou de outras Instituições de Ensino Superior poderão ser vinculados ao Curso de Pós-graduação, podendo orientar (ou co-orientar) dissertações, ministrar cursos e participar de bancas de admissão e defesa de dissertação, desde que satisfaçam as condições de credenciamento descritas no Art. 25o.

Parágrafo único – A vinculação de Professores aposentados e Professores Colaboradores ao Curso de Pós-graduação deverá ser autorizada pelo Colegiado do Curso.

CAPÍTULO 4 – REGIME ESCOLAR

SEÇÃO I – DO INGRESSO

Art. 26o – Cada aluno aceito no Curso de Mestrado terá um diretor de estudos (orientador acadêmico), membro do Corpo Docente do Curso de Pós-graduação, cuja indicação será feita em reunião ordinária do Colegiado.

Art. 27o – Caberá ao diretor de estudo acompanhar o desempenho do aluno e aconselhá-lo sobre assuntos didáticos, até que fique estabelecido o seu orientador de dissertação num prazo máximo de 1 (um) semestre a contar de seu ingresso.

Art. 28o – Caberá ao orientador de dissertação indicar um projeto de pesquisa ao aluno e orientá-lo a fim de cumprir as exigências do Regulamento Geral no que diz respeito à obtenção do grau de Mestre.

Art. 29o – Caso um aluno solicite equivalência de disciplinas cursadas em outros programas de Pós-Graduação, o Colegiado indicará uma Comissão de três professores credenciados no Curso que avaliará o Histórico Escolar e determinará a equivalência das disciplinas por ele já cursadas.

SEÇÃO II – DO APROVEITAMENTO ESCOLAR E DE ESTUDOS

Art. 30o – Cada aluno do Curso deverá participar ativamente das atividades de ensino e pesquisa do Curso, com uma freqüência mínima de setenta e cinco por cento.

Art. 31o– O aluno que obtiver freqüência, na forma do Art. 31o, fará jus aos créditos correspondentes, desde que obtenha a nota prevista para a aprovação.

Parágrafo único:A nota mínima para aprovação em uma disciplina é igual a 6,0 (seis), por disciplina ou atividade.

Art. 32o – O aluno deverá realizar uma prova de inglês em um prazo máximo de 1 (um) ano após seu ingresso no Curso, que avaliará sua capacidade de leitura e compreensão de textos técnico-científicos.

Parágrafo único: O aluno que for reprovado no exame de língua inglesa terá um prazo máximo de 1 (um) mês para refazer a prova. Em caso de nova reprovação, o aluno terá sua matrícula cancelada.

Art. 33o – O aluno deverá realizar, faltando um semestre letivo para defesa de dissertação, um seminário de dissertação, o qual consiste em apresentar o andamento do trabalho de pesquisa para uma Banca Examinadora constituída por pelo menos 3 (três) membros, sendo um membro o orientador, outro indicado pelo Colegiado do curso e o(s) demais escolhido(s) pelo orientador podendo inclusive ser membro externo ao programa. Essa banca será designada pelo Colegiado.

Parágrafo único – Caso o aluno seja reprovado neste exame deverá realizar um novo seminário em um prazo máximo de 1 (um) mês. Caso seja novamente reprovado, sua matrícula será cancelada.

Art. 34o – O curso de mestrado terá duração mínima de 12 (doze) e máxima de 24 (vinte e quatro) meses, além do período máximo de trancamento a que o aluno tem direito.

Parágrafo único:Em casos excepcionais, por solicitação justificada do professor orientador da dissertação, este limite de duração poderá ser prorrogado, mediante decisão do Colegiado.

Art. 35o – Caso o orientador de dissertação se afaste da UFF por um período superior a 3 meses ele deverá apresentar um cronograma de atividades, acordado pelo orientador e orientado, que satisfaça ao Colegiado garantindo que o trabalho de dissertação do aluno não será prejudicado. O orientador deverá ainda indicar um professor credenciado no Curso que ficará responsável pelo aluno perante o Colegiado durante todo o seu período de afastamento ou até a defesa de dissertação do aluno, no caso desta ocorrer antes do retorno do professor orientador.

CAPÍTULO 5 – CONCESSÃO DE TÍTULOS

SEÇÃO I – EXIGÊNCIAS

Art. 36o – Para obtenção do título de Mestre em Tecnologia Ambiental, o aluno deverá ter satisfeito todas as exigências quanto a créditos e exames constantes deste Regulamento e deverá defender e obter aprovação da dissertação de Mestrado sobre seu tema de pesquisa.

SEÇÃO II – TRABALHO FINAL 

Art. 37o – O projeto de dissertação, após encaminhamento favorável do orientador, será submetido à aprovação pelo Colegiado.

§ 1o – As dissertações deverão ter formato padrão conforme as regras descritas no manual de confecção de Teses à disposição dos alunos na Secretaria do Curso de Pós-graduação.

§ 2o – O cronograma de entrega e defesa de dissertação deverá satisfazer o seguinte procedimento:

(a) o orientador deverá solicitar ao Colegiado, através de carta endereçada ao coordenador, a realização de defesa de dissertação acompanhada com uma versão da dissertação;

(b) após a entrega da dissertação, a Coordenação da Pós-graduação terá uma semana para se pronunciar quanto à aprovação de sua forma;

(c) o credenciamento da Banca de Dissertação será efetuado numa reunião ordinária ou extraordinária do Colegiado da Pós-graduação, pelo menos 4 (quatro) semanas antes da data prevista de defesa da dissertação. Aos orientadores é recomendado dar sugestões para a banca composta por pelo menos 3 (três) nomes para serem membros titulares e mais 2 (dois) para suplentes. Na composição da banca está incluído o orientador como membro titular e pelo menos um membro externo ao programa. Todas as indicações deverão ser acompanhadas pelos Curriculum vitae dos pesquisadores não credenciados no Curso no ato da entrega da dissertação;

(d) após aprovação da banca examinadora os alunos de Mestrado deverão entregar 5 (cinco) exemplares da dissertação para que as mesmas sejam encaminhadas, pela Secretaria do Curso de Pós-graduação, aos membros titulares e suplentes das bancas. A versão a qual cita o § 2o (a), fará parte do acervo da Secretaria do Curso de Pós-graduação;

(e) deverá haver um prazo mínimo de 5 semanas entre o encaminhamento da dissertação pelo orientador na Secretaria de Pós-graduação, e a defesa da mesma.

§ 3o – As bancas examinadoras das dissertações de Mestrado deverão ser formadas por, no mínimo, 1 (um) pesquisador externo ao programa, o orientador e 1 (um) docente credenciado no Curso de Pós-graduação.

§ 4o – Os co-autores do trabalho de pesquisa em questão não poderão fazer parte da banca examinadora, salvo na necessidade de ausência do orientador.

Art. 38o – A dissertação será analisada pela banca examinadora que decidirá por aprovada ou reprovada.

Art. 39o – Ao aluno que tiver sua dissertação reprovada poderá ser dada a oportunidade de apresentar uma nova dissertação, referendada pelo seu orientador, e submetido ao Colegiado. Se aprovado pelo Colegiado, o aluno terá, dentro do tempo regulamentar estipulado pelo Regulamento Geral, a chance de defender a sua nova dissertação.

Art. 40o – Ao aluno que satisfizer as exigências deste Regimento será conferido, conforme o programa cursado, o grau de Mestre em Tecnologia Ambiental.

§ 1o – Uma vez aprovada à dissertação, o aluno receberá os documentos relativos à conclusão do Curso depois de entregar um exemplar da versão definitiva para o acervo da Biblioteca da EEIMVR.

Art. 41o – Cumpridas as formalidades necessárias à conclusão do Curso, a secretaria emitirá um certificado de conclusão do Curso ao aluno, cabendo ao último proceder a seu pedido de expedição do diploma na UFF.

CAPÍTULO 6 – CONSIDERAÇÕES FINAIS

SEÇÃO ÚNICA

Art. 42o – Caberá ao Colegiado do Programa pronunciar-se sobre os casos omissos que não estejam esclarecidos neste Regimento.

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